STF mantém decisão de acabar com aposentadoria compulsória para magistrados condenados
Os juízes e desembargadores condenados por faltas disciplinares graves não terão mais direito ao benefício
Os juízes e desembargadores condenados por faltas disciplinares graves não terão direito à aposentadoria compulsória como punição pelos delitos.
A decisão foi mantida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) durante sessão desta terça-feira (30). O colegiado rejeitou por unanimidade o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a medida.
O ministro Flávio Dino, relator do caso, determinou o fim da aposentadoria compulsória, alegando que o benefício previdenciário deixou de ser previsto na reforma da Previdência de 2019.
A turma confirmou a determinação do ministro, entendendo que a pena beneficia os magistrados condenados.
Pelo entendimento, após condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá entrar com uma ação no Supremo para que o magistrado tenha a perda do cargo analisada pela Corte.
Punição
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória por infrações consideradas graves, tais como venda de sentenças e assédio sexual e moral.
Ao longo de 20 anos, o conselho aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma definiu que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave.
Antes da decisão do Supremo, juízes e desembargadores mantinham o recebimento mensal dos vencimentos após a condenação pelo órgão.
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