Projeto que altera as regras de idades para concursos da PM é aprovado na Alese
Os candidatos devem ter 18 anos na data da matrícula no curso de formação, entre outras mudanças
Sergipe passa a contar com uma nova regra para a idade mínima exigida para os candidatos que desejam ingressar na Polícia Militar de Sergipe. A partir de agora, a idade mínima de 18 anos deverá ser comprovada na matrícula do curso de formação, e não mais no ato da inscrição do concurso público.
De autoria do Governo do Estado, o Projeto de Lei Complementar nº 14/2026, aprovado pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) nesta quinta-feira (18), propõe ajustes no Estatuto dos Servidores Militares de Sergipe para adequá-lo à nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
Entre as alterações, o texto estabelece que candidatos que já integram instituições militares de qualquer estado brasileiro não estarão sujeitos ao limite máximo de idade para concorrer ao quadro de oficiais militares. Para os demais concorrentes, permanece a exigência de idade máxima de 35 anos na data da inscrição.
A norma também altera os critérios para ingresso nos quadros oficiais da área da saúde. Nesses casos, a idade máxima dos candidatos deverá corresponder ao limite previsto para a transferência obrigatória à reserva remunerada.
A medida tem como objetivo compatibilizar o ingresso de profissionais experientes e qualificados da área da saúde.
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