Pré-candidatos devem deixar apresentação de programas até terça (30)
Caso descumpra a medida, o apresentador pode ter sua candidatura indeferida
O prazo para que pré-candidatos às eleições de 2026 deixem de apresentar programas de rádio ou televisão termina nesta terça-feira (30).
Conforme prevê a Lei das Eleições e as regras determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibido que emissoras de rádio e televisão exibam programas com apresentadores ou comentadores que pretendem se candidatar aos cargos disputados.
O objetivo é vedar que artistas e jornalistas tenham qualquer tipo de vantagem na campanha eleitoral. Caso descumpra a medida, o pré-candidato pode ter sua candidatura indeferida.
As emissoras também podem ser afetadas com o descumprimento, sendo obrigadas a pagar uma multa e retirar o conteúdo vinculado do ar.
Além disso, a partir do próximo sábado (4), pré-candidatos não poderão participar de inauguração de obras públicas. O calendário eleitoral também define a mesma data para a proibição da contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos.
O primeiro turno acontece em 4 de outubro, com a eleição de deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Já o segundo turno está marcado para o dia 25, caso seja necessário.
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