Novas leis que asseguram a proteção de mulheres passam a vigorar no Brasil
O presidente também assinou dois decretos voltados ao combate da violência no ambiente digital
Em meio a casos cada vez mais frequentes de misoginia e feminicídios, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou quatro leis que reforçam a proteção às mulheres no Brasil.
As normas foram validadas na última quarta-feira (20), data que marcou a passagem dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio.
Entre as novidades, está a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), por meio da Lei n° 15.409/2026.
O cadastro funciona como um banco de dados com informações estaduais e federais sobre homens condenados por crimes de violência contra as mulheres. A lei entra em vigor em 60 dias a contar a partir de 21 de maio.
A proteção em casos de violência doméstica e familiar também foi respaldada pelas novas normas com a Lei n° 15.410/2026, inclusive em casos de reiteração dos episódios por parte de agressores condenados ou submetidos a prisão provisória.
Já a Lei n° 15.411/2026 modifica a Lei Maria da Penha para determinar o afastamento imediato do agressor da residência e da convivência com a vítima.
Enquanto isso, a Lei n° 15.412/2026 facilita a determinação de pagamento de pensão alimentícia e outras decisões para garantir que a vítima e os filhos consigam se manter financeiramente durante o processo judicial.
Essas três últimas leis ajudam a agilizar as ações judiciais e já estão em vigor.
Decretos
O presidente também assinou dois decretos para assegurar direitos às mulheres em situações de violência no ambiente digital. É o caso do Decreto 12.976/2026, que fortalece o enfrentamento da violência contra mulheres e meninas na internet.
Já o Decreto 12.975/2026 assegura a proteção de qualquer cidadão, seja mulher ou homem, em conformidade com decisões do Supremo Tribunal Federal. Abrange-se, por exemplo, a geração de imagens íntimas produzidas por meio de inteligência artificial.
Com essas medidas, as plataformas digitais passam a ser obrigadas a agir com rapidez para a prevenção de crimes e de mensagens abusivas. Ao receber uma denúncia, a plataforma deverá analisar a reclamação e, caso seja identificado o crime, o conteúdo terá de ser removido imediatamente.
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