Lei regulamenta guarda compartilhada de pets após separação; entenda
A norma, publicada no Diário Oficial da União, estabelece regras, inclusive, caso não haja acordo entre as partes
A guarda de animais de estimação após o fim de relacionamentos passou a ter regras definidas no Brasil. A Lei nº 15.392/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17), estabelece critérios para a divisão de cuidados e despesas com pets em casos de separação.
Pelo texto, quando não houver acordo entre as partes, caberá à Justiça decidir sobre a guarda compartilhada, levando em conta o bem-estar do animal e a participação dos tutores ao longo da convivência.
A norma prevê que despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, fiquem sob responsabilidade de quem estiver com o animal naquele período. Já custos maiores, como consultas veterinárias, tratamentos e medicamentos, devem ser divididos entre os envolvidos.
A lei também determina que, caso uma das partes abra mão da guarda, perde o direito sobre o animal. O mesmo vale para situações de descumprimento injustificado do acordo.
Em decisões judiciais, a guarda compartilhada pode ser negada se houver histórico de violência doméstica ou maus-tratos ao animal. Nesses casos, a custódia fica com a outra parte.
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