Bloqueio de acessos aos locais públicos que podem ter aglomeração devem ser fiscalizados, recomenda MP/SE

Considerando o aumento do número de contaminados e óbitos pela Covid-19 na cidade de Aracaju e a crescente taxa de ocupação dos leitos dos hospitais públicos e privados, o Ministério Público de Sergipe – por meio das Promotorias de Justiça do Consumidor e da Saúde – oficiou a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e a Guarda Municipal de Aracaju para que adotem providências emergenciais e bloqueiem os principais acessos aos locais públicos com possibilidade de formação de aglomeração.
No início do mês passado, o município de Aracaju acatou integralmente a recomendação feita pelo Ministério Público de Sergipe para a interdição de áreas de uso comuns na cidade, a exemplo de praças, calçadões, estacionamentos coletivos e praias, e editou o Decreto 6.111/20, que determina a interdição dos espaços públicos de uso comum que possibilitem a aglomeração de pessoas, tais como faixas de praias, praças, calçadões, espaços de lazer comunitário, estacionamentos coletivos e equipamentos de esporte (artigo 5º, § 6º).
O MP solicitou que sejam feitas diligências, no prazo de 48 horas, para o cumprimento das determinações do Decreto Municipal, e que seja suspensa a circulação de pessoas com barreiras físicas e até, de forma gradativa, seja feito o blackout (apagar as luzes) dos espaços, desde que não ponha em risco a segurança da população.
A SMTT e Guarda Municipal devem fiscalizar os espaços interditados.
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