Juiz autoriza servidor ao acúmulo de um cargo técnico com outro de professor
O juiz federal Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe, determinou à Universidade Federal de Sergipe (UFS) que não exija do servidor Daniel Correia Santos que faça opção por um dos dois cargos exercidos.
Daniel Correia é servidor público federal, ocupante do cargo de Operador de Caldeira da Universidade Federal de Sergipe, desde 1993, e também é servidor vinculado à Secretaria de Estado da Educação de Sergipe, onde ocupa o cargo de Professor de Química, desde 1998. Em outubro deste ano foi notificado para optar por um desses cargos.
Daniel alegou que, em maio de 1999, a UFS instaurou procedimento administrativo para apurar a acumulação de seus cargos, tendo concluído, que os cargos "são acumuláveis".
Em sua decisão, o juiz Edmilson da Silva Pimenta ressaltou que o princípio da segurança jurídica, diante da atual ordem constitucional, inaugurada com a Constituição Federal de 1988, protege o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada de mudanças repentinas na legislação e na interpretação desta pelas esferas administrativa e judicial. Incluindo, nesse diapasão, o princípio da boa-fé nas relações jurídicas e administrativas, o magistrado afirmou que "não se pode punir quem, sem ter agido de má-fé, confiou no bom desempenho das funções exercidas pelo Estado para angariar algum direito que se entendia devido."
Edmilson Pimenta realçou que o funcionário, de boa-fé, vem acumulando os cargos, com a ciência da Administração sobre o fato. "Dessa forma, mesmo que sejam inacumuláveis os cargos, não pode a Administração, passados quase doze anos, obrigar o servidor a optar por um dos cargos, sob pena de demissão, ante a configuração da decadência administrativa", asseverou.
O juiz relatou ainda que a Lei nº 8.112/90, em seu art. 118, autoriza a acumulação, desde que sendo um cargo técnico com um cargo de professor, devendo haver compatibilidade de horários. "Nesse toar, verifica-se que o cargo de operador de caldeira ocupado pelo impetrante na UFS exige conhecimento técnico específico, não se tratando de mera atividade burocrática", pontuou.
Considerando que há compatibilidade de horários no exercício dos dois cargos públicos, inclusive não tendo sido objeto de rejeição pela Administração até então, uma vez que "no período apontado inexistiu qualquer notícia de ineficiência no serviço prestado pelo servidor", Pimenta entendeu ser recomendável a permanência de Daniel nos referidos cargos.
A medida liminar também foi deferida para suspender o trâmite do processo administrativo disciplinar, instaurado pela UFS, até a decisão final do Juízo.
Com informações do JF/SE
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