Nova lei determina que audiência de retratação deve partir apenas da vítima
A novidade foi publicada na edição desta terça (7) do Diário Oficial da União.
A realização de audiências de retratação em casos de violência doméstica contra a mulher passa a depender, obrigatoriamente, de solicitação da própria vítima.
A mudança foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7) e altera a Lei Maria da Penha por meio da Lei nº 15.380/2026.
Com a nova regra, o juiz não pode mais marcar esse tipo de audiência por iniciativa própria. Agora, a retratação, momento em que a vítima decide retirar a queixa, só ocorre mediante manifestação expressa da mulher.
O texto também estabelece que a desistência deve ser feita diretamente diante do magistrado, de forma oral ou por escrito, antes do recebimento da denúncia.
A alteração tem origem no Projeto de Lei nº 3.112/2023, apresentado pela deputada federal Laura Carneiro. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional e avançou no Senado durante as discussões do Mês da Mulher, em março.
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