Lula sanciona lei que permite acompanhante para mulheres em exames e consultas médicas
A lei vale para qualquer procedimento realizado em unidades públicas ou privadas do país
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei nº 14.737/2023, que dá direito a todas mulheres a terem um acompanhante maior de idade durante consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde do país. A decisão foi publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União.
Ainda, a nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) e determina que em casos de procedimento com sedação em que a mulher não aponte um acompanhante, a unidade de saúde será responsável por indicar uma pessoa acompanhar o atendimento.
Em Sergipe, mulheres já tem direito a um acompanhante de sua escolha para procedimentos de saúde que exijam algum tipo ou grau de sedação há cerca de três meses. A lei de número 9287/2023 foi sancionada em setembro desse ano na Assembleia Legislativa e o texto é de autoria do deputado estadual Paulo Júnior (PV).
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