Crimes de furto, roubo e receptação passam a ter penas maiores no Brasil
Estelionato, latrocínio e golpes virtuais também tiveram a punição aumentada
A partir desta segunda-feira (4), crimes de furto, roubo e receptação passam a ter penas maiores em todo o país. Casos de estelionato, roubo seguido de morte (latrocínio) e golpes virtuais também têm punições mais severas.
Publicada no Diário Oficial da União, a Lei n° 15.397/2026 estipula o aumento da pena de reclusão desses crimes. No caso de furto, que anteriormente era de quatro anos, passa a ser de um a seis anos de reclusão.
Antes visto apenas como um furto simples, o furto de celular agora tem uma pena maior, de quatro a dez anos. A lei também amplia a reclusão do crime de furto por meio eletrônico, que antes era de oito no máximo e passa a ser até dez anos.
A pena mínima de latrocínio deixa de ser 20 anos e se torna 24. Em casos de estelionato, a reclusão é de um a cinco anos, com aplicação de multa. Para receptação de produto roubado, fica definido a pena de dois a seis anos de prisão, também com multa.
A norma abrange ainda a interrupção de serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico. A detenção era de 1 a 3 anos, e agora será de 2 a 4 anos.
Se o crime for cometido no contexto de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação, apena será aplicada em dobro.
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