Câmara aprova aumento de penas para estupro e assédio sexual
O projeto institui a Lei da Dignidade Sexual, determinando ainda punições mais severas para crimes relacionados a pedofilia
Os crimes de estupro, assédio sexual e registros íntimos sem consentimento podem passar a ter penas maiores em todo o país. A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (6) e segue para discussão no Senado.
O Projeto de Lei nº 3984/25 estabelece a Lei da Dignidade Sexual, determinando ainda punições mais severas para crimes relacionados a pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Caso seja sancionada, a pena por estupro passará de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. No caso da vítima ficar gravemente lesionada, a pena será de 10 a 14 anos. Se o crime resultar na morte da vítima, a reclusão será de 14 a 32 anos.
Atualmente, a pena prevista para esses dois casos é de 8 a 12 anos e 12 a 30 anos, respectivamente. Já assédio sexual, que tem a reclusão hoje de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos.
O registro da intimidade sem consentimento, seja por fotos ou vídeos, terá a detenção de 1 a 3 anos. Hoje, a punição é de 6 meses a 1 ano.
Fica definido também o aumento de um terço a dois terços da pena se os crimes tiverem como motivação a misoginia. O mesmo vale para crimes cometidos contra pessoas com deficiências ou maiores de 60 anos, além daqueles ocorridos em dependências de instituições de ensino, saúde, policiais ou de abrigamento.
No ECA, o projeto define punições mais severas para a venda ou exposição de registros pornográficos envolvendo menores de idade (6 a 10 anos); a disseminação desses registros por qualquer meio (5 a 8 anos); e aquisição ou armazenamento desses conteúdos por qualquer meio (3 a 6 anos).
Além disso, a simulação da participação de menores em cena de sexo explícito ou pornografia, por meio de montagem ou adulterações, terá reclusão de 3 a 5 anos. Já o aliciamento por meios de comunicação passará a ter pena de 3 a 5 anos.
O projeto também altera a Lei de Execução Penal para proibir condenados por estupro de terem acesso a visitas íntimas no presídio.
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