STF concedeu 34,7% de habeas-corpus em 2008, diz pesquisa
Para STF, número confirma que o alcance ao Judiciário para os cidadãos de baixo poder aquisitivo aumentou

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, em 2008, 34,7% dos 1.024 pedidos de habeas-corpus submetidos a análise em todo o ano, de acordo com levantamento divulgado nesta sexta-feira, 22, pela Corte. Dos requerimentos examinados, 355 foram atendidos e 669 não deferidos. Dentro deste conjunto de hábeas concedidos, 27,4% foram interpostos pela Defensoria Pública e pelo cidadão sem defensor legal estabelecido e que se disse vítima de constrangimento ilegal.
Segundo o STF, o número confirma a tese de que o alcance ao Judiciário para os cidadãos de baixo poder aquisitivo aumentou. A principal razão de deferimento dos habeas-corpus em 2008 foi a falha de fundamentação na decretação da prisão cautelar de alguém que responde a crime perante a Justiça (20,6% dos casos).
Em segundo lugar, vem o "cerceamento de defesa", quando algum direito processual do acusado é suprimido (9,6%). O cumprimento do princípio da insignificância é o terceiro motivo (8,8%). O "princípio da insignificância" é uma regra que reúne quatro circunstâncias necessárias para ser aplicado: a mínima ofensividade da conduta, a falta de periculosidade social do ato, o reduzido grau de "reprovabilidade" do comportamento e a inexpressividade da lesão provocada.
Outras razões que resultaram em habeas-corpus em 2008 foram: excesso de prazo de prisão, impossibilidade da prisão civil do depositário infiel, violação do princípio constitucional da presunção de inocência, não-concessão do direito de progressão de regime para condenações por crimes hediondos e extinção de punibilidade, quando se perde o poder do Estado de punir uma pessoa por determinado crime. Um exemplo dessa desse caso é a prescrição do crime.
Fonte: Estadão
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