Comprei passagem parcelada na 123milhas. Posso parar de pagar?
Especialistas respondem dúvida de clientes que não terão os pacotes de viagem liberados pela empresa mineira
Decepcionados com a suspensão dos pacotes promocionais da 123milhas, clientes da operadora de viagens buscam estratégias para amenizar o prejuízo o mais breve possível.
Uma dúvida em específico surgiu entre aqueles que parcelaram o valor das passagens e hospedagens no cartão de crédito e ainda não concluíram o pagamento: neste caso, pode-se parar de pagar o parcelamento?
Para responder a pergunta, o R7 ouviu Sylvio Oliveira, advogado e coordenador do Procon da Câmara Municipal de Belo Horizonte. O especialista é incisivo ao afirmar que o cliente não pode deixar de quitar a fatura do cartão de crédito. A medida, segundo ele, pode criar ainda mais prejuízos. "Corre o risco da pessoa sofrer sanções, como pagar juros e ficar inadiplente", detalha.
Oliveira ressalta, entretanto, que há duas possibilidades de se não destinar mais dinheiro às passagens que não serão emitidas. A primeira é tentar a suspensão dos vencimentos junto à operadora do cartão.
Se o pedido for negado, o caminho é acionar a Justiça contra o banco. O cliente pode entrar com uma liminar no Juizado Especial. Em ações de valor menor que 20 salários mínimos, não precisa nem de advogado. "É claro que a presença de um técnico é sempre importante, porque ele vai saber fazer todos os pedidos, mas dependendo não compensa financeiramente para o cliente", detalha o especialista.
O advogado Thiago Augusto de Freitas, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-MG (Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais), conta que a Justiça já tem se manifestado favoravelmente aos clientes que fizeram a demanda.
"Se o banco se negar a realizar o bloqueio dos repasses, quem tem parcelas a vencer deve pegar o protocolo dado pela instituição financeira e acionar o Judiciário. Muitas pessoas têm feito o pedido e alguns juízes estão concedendo as liminares", explica.
Para quem já concluiu o pagamento dos pacotes, os dois especialistas explicam que não resta outra saída a não ser esperar a execução da recuperação judicial. O processo vai definir datas de ressarcimento para todos credores. A legislação prevê uma lista de prioridades. Nela, os consumidores estão no final da fila. "A recuperação suspende todas as ações contra a empresa relativas às dívidas anteriores ao pedido", detalha Freitas.
No caso de dúvidas, Sylvio Oliveira orienta que os clientes prejudicados procurem o Procon mais próximo.
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