Beneficiários do Auxílio Emergencial podem declarar Imposto de Renda
Contribuintes devem declarar o Imposto de Renda até o dia 30 de abril às 23h59min59s.
A partir do dia 1º de março, os contribuintes devem entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. A estimativa da Receita Federal é até o dia 30 de abril, receber 32,6 milhões de declarações em 2021. Dentre as novidades deste ano, estão inclusos a obrigatoriedade de declarar o recebimento do auxílio emergencial para contribuinte não isentos, a ampliação da declaração pré-preenchida para contribuintes inscritos no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (Portal gov.br) e a criação de códigos para declarar criptomoedas.
Segundo as regras, é obrigatória a Declaração do Imposto de Renda para quem: recebeu, durante 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis; ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação; possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil; ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros, entre outros.
Além desses, os que receberam mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural e dos que receberam mais de 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte. Em relação ao auxílio emergencial, os beneficiados devem informar o auxílio como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para quem não estiver isento da declaração. Inclusive, quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis em 2020 e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício.
Para declaração pré-preenchida, deve haver a inclusão de contribuintes com conta no Portal Gov.br com níveis verificado e comprovado no acesso à declaração pré-prenchida com dados enviados pelas empresas ou por prestadores de serviços. Já para as criptomoedas, serão criados três pontos e três campos na ficha “Bens e Direitos” para declarar criptomoedas e outros ativos.
Os contribuintes devem entregar a declaração a partir do dia 1º de março, ás 8h, até o dia 30 de abril às 23h59min59s. Aqueles que vão declarar devem ficar atentos ao prazo, pois quem perder irá pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido. Neste caso, prevalece o maior valor. Aos que esperam ser restituídos pelo IRPF, o pagamento é dividido por lotes: o 1ºlote será no dia 31 de maio, o 2º lote no dia 30 de junho, o 3º lote no dia 30 de julho, o 4º lote no dia 31 de agosto e, por fim, o 5º lote em 30 de setembro.
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