STF define regras para responsabilização de plataformas por conteúdos ilegais

O STF também estabeleceu prazo de 60 dias para que as plataformas implementem medidas de adequação.

Por Portal A8SE e Agência Brasil 18/06/2026 09h23
STF define regras para responsabilização de plataformas por conteúdos ilegais
© Marcello Casal jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (17) a definição da tese que orientará os processos em todo o país sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários.

A decisão confirma o entendimento já adotado pela Corte de que empresas responsáveis por redes sociais e aplicativos poderão ser responsabilizadas civilmente quando houver falha na prevenção ou remoção de conteúdos ilícitos.

Pelo texto aprovado, as plataformas podem responder solidariamente pelos danos causados por publicações de terceiros em casos de crimes ou atos ilícitos, especialmente quando deixarem de adotar medidas adequadas para impedir a circulação desse material.

Conteúdos que exigem remoção

A decisão determina que conteúdos relacionados a terrorismo, atos antidemocráticos, pornografia infantil, tráfico de pessoas, indução ao suicídio ou automutilação, além de discursos discriminatórios e crimes contra mulheres, deverão ser retirados após notificação extrajudicial.

Caso as empresas não adotem providências, poderão ser responsabilizadas por danos morais e materiais causados a terceiros.

Novas obrigações

O STF também estabeleceu prazo de 60 dias para que as plataformas implementem medidas de adequação. Entre as exigências estão mecanismos para restringir conteúdos que incentivem violência ou coloquem em risco crianças e adolescentes, além da manutenção de representante legal no Brasil para receber notificações judiciais.

Entenda a decisão

O julgamento tratou da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que previa a responsabilização das plataformas apenas quando descumprissem uma ordem judicial para remover conteúdo.

Com a nova interpretação do STF, a regra passa a ser mais rigorosa. Segundo a Corte, o dispositivo não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais e à democracia, permitindo que as plataformas sejam responsabilizadas mesmo sem decisão judicial prévia em determinadas situações.

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