Bancos devem transferir valores não resgatados a fundo público

Após as transferências, o Ministério da Fazenda publicará um edital de chamamento contendo informações referentes aos valores

Por Redação do Portal A8SE e Agência Brasil 12/05/2026 16h20
Bancos devem transferir valores não resgatados a fundo público
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Até esta terça-feira (12), as instituições financeiras devem transferir eletronicamente os recursos não resgatados por correntistas para o Fundo Garantidor de Operações (FGO).

O prazo para transferência de recursos classificados como “valores a devolver” foi definido por meio da Portaria Normativa nº 1.243/2026, publicada na terça-feira (5).

Do valor total acumulado na transferência, R$ 5 bilhões serão destinados ao pagamento do risco de inadimplência nas operações de crédito para cidadãos endividados.

O serviço é fornecido pelo programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias - Novo Desenrola Brasil.

A Desenrola 2.0 tem o objetivo de renegociar dívidas atrasadas da população que ganha até cinco salários mínimos, o que corresponde a R$ 8.105 em 2026.

Valores

Segundo o Banco Central, os valores esquecidos por clientes em instituições financeiras do país alcançaram R$ 10,57 bilhões em março. Desse total, R$ 8,13 bilhões pertencem a 45,33 milhões de pessoas físicas, enquanto o valor restante corresponde a 5,04 milhões de pessoas jurídicas, isto é, empresas.

Entre as instituições, os bancos têm R$ 6,25 bilhões dos valores disponíveis, seguidos por administradoras de consórcios (R$ 2,6 bilhões) e cooperativas (R$ 975,3 milhões)

No balanço mais recente, o Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central contabiliza que já foram devolvidos aos correntistas R$ 14,55 bilhões esquecidos em contas.

Transferências

Uma vez concluídas todas as transferências, o Ministério da Fazenda publicará um edital de chamamento no Diário Oficial da União, com informações referentes ao valor exato transferido, o banco de origem, a agência e o número da conta de onde o dinheiro veio.

A portaria determina ainda que a consulta aos dados deve ser de acesso individualizado, em ambiente restrito, para segurança do correntista.

Do total do saldo transferido ao FGO, 10% serão reservados para atender eventuais demandas de devolução de valores aos respectivos beneficiários.

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