Após decisão do STF, Sergipe e 19 estados anunciam redução do ICMS sobre combustíveis

Medida será refletida no preço cobrado nas bombas.

Por Redação do Portal A8SE e R7 04/07/2022 06h59
Após decisão do STF, Sergipe e 19 estados anunciam redução do ICMS sobre combustíveis
Foto: Allison Sales/Fotorua/Estadão

Até a tarde deste domingo (3), o Distrito Federal e 19 estados limitaram a alíquota do ICMS que incide sobre os combustíveis à taxa máxima de 18%. Em Sergipe, o chefe do executivo, Belivaldo Chagas (PSD), editou a medida em edição extra do Diário Oficial.

Com isso, a previsão de redução é de R$ 0,18 a R$ 0,19 no litro do diesel (S10 e Óleo Diesel), R$ 0,45 a cada litro de gasolina (comum e premium) e R$ 1,99 no gás de cozinha.

disse através das redes sociais.

Os outros estados com decretos editados ou medidas anunciadas pelas redes sociais são: Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e São Paulo.

A mudança no imposto ocorreu depois de uma decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que deferiu um pedido de liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) contra políticas estaduais para cobrança do ICMS. Com isso, o magistrado estipulou que as alíquotas deveriam ser uniformes em todo o país.

Em junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei complementar n° 194/2022, que obriga os estados a aplicar o teto para derivados de petróleo, como diesel e gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte público.

Com a mudança, esses itens passaram a ser considerados "essenciais e indispensáveis". Antes da mudança, eram classificados como "supérfluos", o que permitia que os estados aplicassem alíquotas acima dos 30% ao valor dos produtos. A expectativa dos governos estaduais é que haja queda no preço cobrado pelo litro dos combustíveis nos postos.

Apesar de acatarem a determinação, o DF e 11 estados questionam a validade da lei em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, que ainda não foi julgada. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

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