Acordo MP: Coopertalse se compromete a não transportar passageiros em pé e sem cinto de segurança

Após tratativas de conciliação, o Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Aracaju, firmou Termo de Acordo com a Cooperativa de Transporte Alternativo de Passageiros do Estado de Sergipe (Coopertalse) para que o transporte intermunicipal de passageiros seja realizado de acordo com a capacidade do veículo, ou seja, nenhum passageiro poderá ser transportado em pé e sem cinto de segurança. O acordo foi apresentado, nos autos de Cumprimento de Sentença, ao Poder Judiciário e devidamente homologado.
“Em Ação Civil Pública ajuizada (processo nº 201610501137), o MP obteve decisão favorável, mas a Coopertalse não cumpriu a sentença. O valor da multa pelo descumprimento foi de R$ 34 mil reais. Essa quantia será totalmente revertida para a sociedade, com reforma do Restaurante Padre Pedro, beneficiando assim centenas de pessoas que utilizam o espaço público”, explicou a promotora de Justiça Euza Missano.
No acordo, a Coopertalse se comprometeu a promover a execução completa da obra projetada de recuperação do Restaurante Padre Pedro, seguindo o cronograma e orientações técnicas – alinhadas pelos engenheiros e arquitetos – apresentados pela Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social. A Cooperativa deverá apresentar ao MP o termo final da execução da obra.
O processo continua em face da Cooperativa de Transporte Alternativo de Passageiros de Aracaju (Coopetaju). O valor da multa pelo descumprimento da sentença é de R$ 64 mil reais.
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