Justiça determina bloqueio de 25% dos recurso do FPM e royalties de Carmópolis
Em novo pedido formulado pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Carmópolis, em Ação Civil Pública que busca a regularização dos pagamentos dos servidores públicos municipais, o Judiciário determinou o bloqueio de 25% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e dos recursos oriundos dos royalties, já existentes e daqueles que vierem a ser creditados nas contas bancárias do Município. Na liminar, o Judiciário também aumentou o valor da multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para cada novo mês de atraso dos pagamentos dos servidores.
A Promotoria de Justiça de Carmópolis instaurou o Procedimento Extrajudicial nº 26.19.01.0120 (Inquérito Civil), em outubro de 2019, para apurar os supostos atrasos de salários e outras verbas remuneratórias do funcionalismo público municipal. Durante a instrução do inquérito civil público, foram trazidas ao Ministério Público, por meio da Ouvidoria, inúmeras reclamações.
Em junho desse ano, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar para que o município de Carmópolis efetuasse, de modo correto, regular e contínuo, os pagamentos dos salários dos servidores públicos municipais. O Judiciário deferiu o pedido ministerial e, embora devidamente intimado acerca do teor da decisão, até o momento, o Município não cumpriu a liminar.
“Os pagamentos dos servidores municipais não vêm sendo realizados pontualmente, contrariando, assim, o disposto na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o atraso no pagamento acarreta sérios prejuízos não só para estes indivíduos e suas famílias, como também para a sociedade como um todo, uma vez que na maior parte destas municipalidades a economia gravita basicamente em torno dos dividendos percebidos pelo funcionalismo, já que as oportunidades em outros setores da economia são escassas. Verifica-se, nas alegações do Município, uma tentativa de ‘justificar o injustificável’”, destacou a juíza de Direito Sebna Simião da Rocha.
Ainda segundo ela, “o bloqueio das contas públicas visa resguardar a futura solução da demanda, que envolve verba alimentar, representativa do atraso no pagamento dos salários dos servidores municipais. Tal medida emergencial abriga legítima pretensão de impor ao Município o que deveria ter sido por ele cumprido de forma espontânea, qual seja, o pagamento regular dos seus funcionários, única garantia de subsistência dos seus destinatários”.
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