MP pede na Justiça que Deso conceda benefício da tarifa social sem necessidade de visita domiciliar
O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça dos Direitos do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que seja determinado à Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) que analise os pedidos de inclusão na Tarifa Social formalizados pelos consumidores – de forma recente ou mesmo os ainda pendentes – no prazo de cinco dias úteis, com verificação da situação socioeconômica, independentemente de visita domiciliar. As diligências podem ser substituídas por declaração do usuário ou outro instrumento pertinente, atendendo os demais requisitos estabelecidos na Resolução 09/2005 (Emitida pelo Conselho de Administração da Deso).
“O Governo do Estado anunciou no fim de março a isenção da tarifa de água e esgoto de todas as famílias sergipanas consideradas de baixa renda, incluídas no programa de Tarifa Social da Deso. Matérias veiculadas na imprensa trouxeram como destaque que com a isenção da cobrança para as famílias de baixa renda, 40 mil pessoas devem ser beneficiadas. O MP recebeu inúmeras reclamações, via Ouvidoria, de que os consumidores que se enquadrariam em todos os requisitos para a concessão do Programa de Tarifa Social não estavam conseguindo se quer ter os requerimentos analisados, pois a Companhia alega que um dos requisitos para a concessão é a visita domiciliar para verificação das características do imóvel. Em meio pandemia as visitas não estão sendo realizadas, então não é justo que o consumidor ser prejudicado por isso”, frisou Euza Missano.
Também foi formulado pedido no sentido de que a Deso disponibilize, no prazo de 48 horas, a relação nominativa de todos os usuários que formalizaram o pedido de inclusão no cadastro de Tarifa Social, mesmo antes do período de isolamento social pela pandemia de Covid-19, cujo os requerimentos estão pendentes apenas de visita domiciliar e consequente avaliação pelo Atendimento Social, com as respectivas datas de solicitação.
A Companhia deverá disponibilizar Serviço de Atendimento ao Consumidor SAC), de forma gratuita, com divulgação do número correspondente, para assistência ao usuário no recebimento dos requerimentos de inclusão no cadastro de Tarifa Social, com as orientações necessárias, pertinentes aos documentos e forma de apresentação que poderá, no período de isolamento social ser realizado de forma não presencial, através da internet ou outro canal de atendimento da concessionária.
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