Justiça proíbe atividades da construção civil em Sergipe durante quarentena
Decisão permite apenas atividades para manutenção de serviços essenciais
Foi deferida liminar, pela Justiça do Trabalho, em ação civil pública que pleiteia a suspensão imediata das atividades da construção civil em Sergipe enquanto durar o distanciamento social (ampliado ou seletivo) determinado pelas autoridades. De acordo com a decisão, deverão ser afastados do trabalho todos os trabalhadores, incluindo aprendizes, estagiários, autônomos, dentre outros.
A tutela de urgência na ACP, deferida nesta segunda-feira (4), em face do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) e abrangendo todas as construtoras do Estado, foi decorrência de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), Ministério Público Federal em Sergipe (MPF-SE) e pelo Ministério Público de Sergipe (MP-SE). A ação tramita na 3ª Vara do Trabalho de Aracaju.
Somente serão permitidas atividades relacionadas à construção e manutenção de hospitais e unidades de saúde, serviços policiais e corpo de bombeiros, além de outros serviços elencados pela legislação como essenciais, ou para a realização de serviços urgentes, cuja interrupção pode acarretar danos estruturais.
Caso descumpram a decisão, as empresas representadas pelo sindicato demandado, poderão ter que pagar multa diária de R$ 500 mil. Os valores serão revertidos a instituições ou programas/projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos a serem indicados pelo MPT, preferencialmente para a utilização na aquisição de insumos e equipamentos para o combate à epidemia do COVID-19 no Estado de Sergipe.
Para os MPs, a decisão colabora com as ações já adotadas para minimizar a disseminação do contágio da doença, preserva a saúde dos trabalhadores da construção civil, da sociedade e, principalmente, não expõe ainda mais os profissionais de saúde que atuam diretamente no combate à pandemia.
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