MP reitera pedido para que Tribunal impeça flexibilização de quarentena em Sergipe

O Ministério Público Federal (MPF) – por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5) – ratificou o pedido feito ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que determine a suspensão do trecho do Decreto Estadual nº 40.567, de 24 de março de 2020, e dos Decretos seguintes, que flexibilizaram as medidas de distanciamento social em Sergipe, autorizando o funcionamento das atividades industriais em geral e do setor de construção civil, entre outras. Em processos de segundo grau, somente o MPF (PRR) tem atribuição para atuar perante o TRF.
O pedido já havia sido feito ao TRF5 pelo MPF – por meio da Procuradoria da República em Sergipe (PRSE) –, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público do Estado (MPSE). Os três órgãos recorreram da decisão da 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, que indeferiu as medidas de urgência pleiteadas. Os Ministérios Públicos argumentam que o Estado ainda não cumpre requisitos mínimos para realizar, de forma segura, a transição do regime de Distanciamento Social Ampliado (DSA) para o Distanciamento Social Seletivo (DSS), pois não concluiu a ampliação da rede de saúde para atendimento dos pacientes de Covid-19.
Na petição encaminhada ao Tribunal, a PRR5 reitera os argumentos do recurso e afirma que a medida foi editada sem a devida fundamentação em critérios científicos ou informações estratégicas de saúde – como determina a Lei Federal nº 13.979/2020. As atividades liberadas pelo decreto estadual incluem hotéis, motéis e pousadas, lojas de material de construção, imobiliárias, concessionárias de veículos, lojas de autopeças, cartórios e tabelionatos, escritórios de arquitetura e engenharia, empresas de assistência técnica e óticas. Com a flexibilização das regras, o Governo Estadual recoloca em atividade cerca de 40 mil trabalhadores, formais e informais.
O MPF destaca que os Ministérios Públicos que atuam no caso não têm a intenção de fazer com que o Poder Judiciário substitua o Poder Executivo Estadual, em seu papel de determinar quais atividades industriais e comerciais podem voltar a funcionar desde já, no curso desta pandemia. Entretanto, esperam que os Decretos Estaduais, no mínimo, sejam editados mediante fundamentação estritamente científica e baseados em informações estratégicas de saúde, segundo diretrizes básicas da Organização Mundial de Saúde (OMS), e não motivados por razões puramente políticas e econômicas.
N.º do processo: 0804129-38.2020.4.05.0000 (AGTR – PJe)
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