Coronavírus: Governo emite orientações para o setor industrial e da construção civil

O Governo do Estado emitiu recomendações para as indústrias e para o setor da construção civil em Sergipe durante o período de contenção à pandemia do coronavírus (Covid-19). As recomendações estão no artigo terceiro do Decreto Estadual Nº 40.567/2020, publicado na última terça-feira (24). O documento atualiza e amplia as normas estabelecidas no Decreto Nº 40.563/2020, expedido no dia 20 de março.
No novo decreto, indica o controle epidemiológico, com adoção de redução dos postos de trabalho, sistema de escalas e revezamento de turnos, bem como alterações de jornadas. Essas medidas visam a redução de fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores. “O novo decreto estadual vem a público em um contexto no qual é necessário chamar a atenção das indústrias para as medidas de prevenção. É fundamental que todos os agentes de nossa cadeia produtiva cumpram as determinações com o intuito de garantir a segurança e evitar a proliferação do coronavírus”, afirma o diretor-presidente da Companhia do Desenvolvimento Econômico de Sergipe (Codise), José Matos Lima Filho.
Também é apontada a obrigatoriedade da preservação de uma distância mínima de dois metros entre os funcionários, atrelado ao uso indispensável de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) conforme a atividade desempenhada. É exigida ainda a limpeza das superfícies de trabalho e equipamentos, ficando a empresa encarregada de disponibilizar os materiais de higiene necessários. Outra atribuição das empresas é a de orientar suas equipes de modo a reforçar a importância e a necessidade das práticas de higienização.
O artigo terceiro do decreto reforça ainda a priorização do afastamento dos funcionários que integram o grupo de risco, sem prejuízo aos seus salários. Este grupo abrange pessoas com idade acima dos 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes. Para aqueles que desempenham funções ligadas aos setores administrativos, deve ser adotado o regime de trabalho remoto.
Construção civil
Sobre os estabelecimentos especializados em materiais de construção, o artigo determina que poderão funcionar apenas para fornecimento de insumos necessários às atividades essenciais. Nesse sentido, tais estabelecimentos deverão operar através de entregas em domicílio para a população em geral, desde que seja garantida previamente a disponibilização presencial para os serviços essenciais.
Os serviços considerados essenciais nos termos do Decreto Nº 40.567 estão enumerados em seu artigo segundo. A lista compreende, entre outras atividades, o fornecimento de água, energia elétrica e combustíveis, serviços médicos, fornecimento alimentício, captação de esgoto e lixo, serviços bancários, telecomunicações e imprensa. O documento completo está disponível no link: https://bit.ly/3an9gqY.
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