MPF e MP recomendam criação de barreira sanitária no aeroporto de Aracaju
O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Sergipe emitiram recomendação conjunta para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Aracaju criem barreiras sanitárias com controle de entrada e saída do Estado de Sergipe no Aeroporto Internacional Santa Maria. Os órgãos têm prazo de 48 horas para informar o acatamento ou não da recomendação.
A medida foi necessária após informações da própria Anvisa de que as medidas de vigilância sanitária no Aeroporto Santa Maria, em relação à prevenção à Covid-19, são acionadas apenas quando o comandante da aeronave informa a existência de passageiro suspeito de infecção por coronavírus ou quando o próprio passageiro informa a presença de sintomas compatíveis com a covid-19.
No documento, fica recomendada a adoção de medidas como solicitar e verificar as listas de viajantes de voos, visando a investigação de casos suspeitos em razão do lugar de origem do passageiro e seus contatos (especialmente oriundos do exterior ou de locais com transmissão comunitária) e o funcionamento da equipe de monitoramento durante todo o período em que ocorram chegadas e saída de voos no aeroporto.
As equipes deverão fazer a medição de temperatura com termômetro sem contato e retirar pessoas visivelmente doentes ou com sintomas da covid-19 de circulação, caso em que devem ser adotadas as medidas de vigilância epidemiológica, como a notificação para fins de isolamento e monitoramento.
De acordo com a recomendação, também devem ser veiculados avisos sonoros em inglês, português e espanhol sobre sinais e sintomas e cuidados básicos, como lavagem regular das mãos e cobertura da boca e nariz, com o braço e não com a mão, ao tossir e espirrar.
Segurança
O documento destaca que as esquipes devem utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários ao cumprimento de todas as ações, garantindo segurança e proteção para os profissionais envolvidos nas ações de vigilância e assistência, abordagens e fiscalizações.
Caso as autoridades ora recomendadas verifiquem a inviabilidade de implantação da barreira sanitária acima descrita por ausência de insumos como o EPI, a recomendação pede aos órgãos que especifiquem os equipamentos em falta e a quantidade necessária para o funcionamento da barreira por um período de 60 dias.
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