Justiça decide proibir cobrança de taxa de religação de água

Na manhã desta terça- feira, 8, o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE/SE), proibiu a cobrança do serviço de religamento de água pela Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso).
De acordo com o MPE, quando o usuário está com contas em atraso, é realizada uma cobrança, e assim que é realizado o pagamento, uma nova cobrança é feita para a religação do serviço. Um trecho do documento informa sobre a responsabilidade do serviço. "Visto a adimplência do consumidor, é de responsabilidade das concessionárias às taxas de religamento, sendo dever das mesmas, fornecer serviços adequados, eficientes e seguros."
A DESO esclareceu sobre as matérias veiculadas a cerca da taxa de religação, e que não é necessário o pagamento antecipado da taxa para restabelecimento do serviço.
Explica-se: "Quando realizado o corte do fornecimento de água, basta o usuário negociar o débito em atraso, parcelando a dívida se assim desejar, não sendo preciso quitar todo o débito nem o pagamento antecipado da taxa de religação para o restabelecimento do serviço; Quanto aos valores desta taxa de religação, assim como as demais taxas de serviço ofertados pela DESO, esclarece-se que todas são aprovadas pela Agência Reguladora de Sergipe – AGRESE, podendo o usuário pagá-la em parcela única ou dividida nas faturas dos meses subsequentes; Quanto ao pedido do Ministério Público referente à proibição de supressão de hidrômetro sem prévia comunicação ao consumidor, a DESO informa que está ajustando a comunicação, já existente, sobre este procedimento."
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