Justiça Federal autoriza licenciamento para construir hipermercado na Melício Machado

Noticiada a realização de grande obra para implantação de empreendimento na Av. Melício Machado e considerando a decisão liminar, datada de 2009, proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 0002637-41.2009.4.05.8500, a Juíza titular da 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe (JFSE), Telma Maria Santos Machado, determinou à Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) que apresentasse informações e documentos referentes à obra lá realizada.
A Emurb, inicialmente, informou ter licenciado as obras referentes à construção de um empreendimento do tipo hipermercado atacadista e varejista (Assaí) e que tal obra não estaria inserida na área objeto da vedação determinada pela medida liminar proferida.
Diante de tais informações e por constatar que a obra em questão está, em verdade, inserida na área alcançada pelos efeitos da decisão liminar, a Juíza Federal da 1ª Vara determinou a imediata suspensão do licenciamento concedido e paralisação das obras lá realizadas, até que a empresa pública apresentasse as informações relativas ao empreendimento, especialmente no que diz respeito às soluções de drenagem pluvial e de esgotamento sanitário, a fim de que pudesse ser devidamente analisado pelo Juízo o respeito à decisão liminar supracitada.
Após a Emurb ter apresentado toda a documentação referente ao processo administrativo do hipermercado em questão, inclusive a demonstração de que o empreendimento estará servido de rede pública de drenagem pluvial, por meio do Canal Costa do Sol, construído nas proximidades, e de sistema de coleta de esgotamento sanitário, implantado pela Deso, a Magistrada autorizou, em 11/09/2019, a continuidade do licenciamento das obras do empreendimento.
Condições
A juíza Telma Machado condicionou o licenciamento autorizado à observância de alguns parâmetros, quais sejam: que sua rede de drenagem pluvial promova o lançamento de suas águas diretamente na lagoa do Conjunto Costa do Sol, integrante da rede de drenagem lá existente; e que o sistema de esgotamento sanitário do empreendimento esteja interligado à rede coletora da Deso indicada como existente no local, consoante projetos e licenciamento ambiental apresentados.
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