Desembargador decide pela continuidade do concurso da PM

10/05/2019 15h23
Desembargador decide pela continuidade do concurso da PM

Nesta sexta-feira (10), o desembargador Roberto Eugenio da Fonseca Porto decidiu que o concurso público da Polícia Militar de Sergipe deve continuar. A determinação foi dada após o pedido de efeito suspensivo, da decisão que saiu na semana passada, ingressada pelas partes interessadas, como o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação.

Na decisão, o desembargador destaca: “não vislumbro que os postulados que regem os concursos públicos foram feridos. A competição fora realizada em pé de igualdade sendo respeitada a moralidade administrativa”.

Ainda de acordo com o desembargador, a não concessão do efeito suspensivo ao apelo pode configurar “graves danos figurado ao Estado de Sergipe”. “Bem como os candidatos aprovados no concurso que atuaram de forma honesta e lícita. Diante dos fatos narrados e da probabilidade de provimento do recurso, os danos são ainda mais amplos pois atingem a figura da segurança pública do Estado que já se encontra com um número defasado de policiais militares nas ruas”, registra.

Por fim, o desembargador Roberto Porto pontua que a medida concedida acarretaria no retardamento da conclusão do concurso e prejuízos à ordem pública. “Que necessita urgentemente da incorporação de novos nomes ao cargo de Soldado Militar. Impende salientar que o próprio sentenciante não concedeu tal medida antecipatória liminarmente nos autos de origem. Sendo assim, havendo plausibilidade no direito invocado e considerando o perigo de dano com a espera do processamento do recurso, deve ser concedido o efeito almejado pela parte”, decidiu.

 

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