Juiz decide anular prova objetiva e suspender concurso da PM

03/05/2019 17h46
Juiz decide anular prova objetiva e suspender concurso da PM

Nesta sexta-feira (3), o juiz Manoel Costa Neto, da 1ª Vara Cível de São Cristóvão, decidiu anular a prova objetiva do concurso público para soldado da Polícia Militar de Sergipe realizada em 1º de julho no ano passado, e consequentemente as etapas posteriores dela decorrentes. Dessa maneira, suspender de forma imediata o processo.

Segundo a decisão do magistrado, a etapa de aplicação da prova objetiva deve ser anulada, pois “verificando a lesividade dos atos ilegais praticados os quais atingiram o certame em sua legalidade, especialmente no âmbito da moralidade administrativa e da isonomia, incumbia ao Estado de Sergipe adotar as medidas necessárias para anular o concurso público a fim de resguardar os interesses da coletividade, dos demais candidatos”.

Além disso, apesar da determinação da anulação da prova, o juiz Manoel Costa Neto entendeu que um novo processo seletivo pode gerar gastos expressivos aos cofres públicos. “Notadamente em notório momento de crise financeira pela qual passa o Estado de Sergipe, no entanto convalidação de um procedimento administrativo eivado de vícios atinge interesses muito mais caros a sociedade”, destacou na decisão.

Ainda segundo o juiz, não é apenas uma proteção dos interesses dos candidatos. “Mas sim de resguardar os interesses de toda a coletividade de que as pessoas mais capazes venham desempenhar a atividade policial, não se podendo correr o risco que tão importante atividade seja realizada por policiais desonestos que ‘compraram’ suas vagas no concurso”, registrou.

Sobre a decisão, o Governo de Sergipe informou por meio de nota que todas as liminares que colocam em dúvida a legalidade do concurso foram suspensas por decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe. “Assim que o Estado for intimado, a Procuradoria Geral do Estado - PGE irá recorrer para garantir a normalidade e continuidade do certame”, pontuou.

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