Governo de Sergipe divulga resultado do processo seletivo para professores das escolas de tempo integral

15/03/2019 15h21
Governo de Sergipe divulga resultado do processo seletivo para professores das escolas de tempo integral

Por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc), o Governo de Sergipe tornou público nesta sexta-feira (15), o resultado do Processo Seletivo Simplificado para professor de Educação Básica - do quadro efetivo do magistério da rede pública estadual de ensino - para atuar em gerência de classe nos 41 colégios estaduais que aderiram ao Programa Estadual de Educação em Tempo Integral.

Os candidatos podem conferir o resultado do PSS no Portal da Educação. Foram selecionados profissionais, para Cadastro Reserva, para as funções de professor das seguintes disciplinas: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, Língua Estrangeira (Inglês e Espanhol), Matemática, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia e Sociologia.

Estiveram aptos a participar desta seleção os professores lotados nas unidades escolares da rede estadual de ensino, no complexo administrativo da Seduc ou nas sedes das Diretorias de Educação.

O prazo de vigência do Processo Seletivo Simplificado é de dois anos, contados a partir da data de sua publicação no site da Seduc, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. Durante sua vigência, as vagas decorrentes de desistência poderão ser preenchidas por profissionais selecionados por este PSS, observando-se a ordem de classificação.

Carga horária e remuneração

O candidato selecionado e convocado para atuar no Centro de Excelência de Ensino deverá ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 40 horas semanais, exclusivamente presenciais, em regime de tempo integral, distribuídas nos turnos matutino e vespertino, na unidade de ensino em que for lotado.

Além da remuneração inerente ao cargo efetivo de Professor de Educação Básica, o candidato selecionado receberá também a Gratificação por Atividade de Tempo Integral (GATI), criada pela Lei Complementar nº 179/2009, no percentual de cem por cento sobre o vencimento básico.

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