Justiça declara a nulidade de diversos alvarás de táxi em São Cristóvão

30/09/2015 20h51
Justiça declara a nulidade de diversos alvarás de táxi em São Cristóvão
A8SE

O Juíz da Vara Cível da Comarca de São Cristóvão acolheu pedido do Ministério Público para declarar a nulidade dos atos jurídicos de permissão para a exploração do serviço de transporte de passageiros por táxi (alvarás de pontos táxi) delegados a diversas pessoas em São Cristóvão.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, através do promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, em face de várias pessoas irregularmente agraciadas com alvarás de ponto de táxi, fornecidos pela Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte de São Cristóvão.

De acordo com as provas produzidas na instrução processual, ficou constatado que a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de São Cristóvão concedeu alvarás de pontos de táxi sem licitação, em desacordo, portanto, com o art. 175 da Constituição Federal e também com o art. 40 da Lei 8.987/95 que exige que as permissões de serviços públicos sejam precedidas de licitação.

"A atividade de prestação de transporte de passageiros por táxi é um serviço público e, como tal, necessita, para ser delegado ao particular, licitação, nos moldes previstos na Lei N. 8.987⁄95. Desse modo, não se pode delegar diretamente, sem licitação, a atividade de exploração de transporte por táxi sem licitação ao particular, como fez a SMTT/SC, sendo nulas as transferências assim realizadas", ressaltou o Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende.

 

Fonte:MPE

✅ Clique aqui para seguir o canal do Portal A8SE no WhatsApp
Tags: