Decisão sobre alíquota minima do IPTU poderá ser revertida

30/09/2015 19h41
Decisão sobre alíquota minima do IPTU poderá ser revertida
A8SE

Segundo o procurador geral do município, Luiz Carlos Oliveira Santana, o percentual mínimo de 0,8% sobre o valor do imóvel deveria ser aplicado apenas para a cobrança do imposto de imóveis residenciais. Entretanto, o TJ/SE estendeu essa mesma alíquota mínima a algumas propriedades que não se encaixam nesse perfil, a exemplo de imóveis comerciais, industriais ou sem construção, que, pelo código municipal, devem pagar taxas maiores.

O direito de pagar a alíquota mínima foi concedido a alguns proprietários que pleitearam na justiça o pagamento do menor percentual. Entretanto, para o procurador Luiz Carlos Oliveira a cobrança de uma alíquota mínima única e não diferenciada é prejudicial ao município e à população em geral, uma vez que desconsidera as diferenças existentes entre os imóveis.

"O município estava sendo alvo de muitas ações judiciais objetivando o não pagamento do IPTU por conta do entendimento do TJ/SE, que afirma que o valor da alíquota de IPTU deve ser único para todos os imóveis", explica Luiz Carlos.

"Mas, como o STF entende ser constitucional a cobrança de alíquotas mínimas diferenciadas, segundo o critério da destinação dada ao imóvel, vamos tentar reverter a situação e tornar a arrecadação mais justa, com alíquotas diferentes para quem utiliza o imóvel para fins residenciais, comerciais, industriais, ou quem tem a propriedade apenas para especulação imobiliária, sem dele se utilizar efetivamente", acrescenta o procurador.

Fonte:ASN

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