MPF pede que redes suspendam venda de brinquedos em lanchonetes

As empresas tem dez dias para responder a recomendação. O MPF também pediu que a a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se manifeste sobre o tema.

30/09/2015 19h04
MPF pede que redes suspendam venda de brinquedos em lanchonetes
A8SE

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) recomendou que as redes de fast food Burger King, Bob`s e Mc Donald`s suspendam a venda promocional de brinquedos em suas lanchonetes. As empresas tem dez dias para responder a recomendação. O MPF também pediu que a a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se manifeste sobre o tema.

Os grupos Burger King, Bob`s e McDonald`s vendem brinquedos ou outros objetos infantis colecionáveis mediante a compra das promoções Lanche Bkids, Trikids e McLanche Feliz, respectivamente, que têm como acompanhamento lanche, batata e refrigerante. Ambas promoções têm como público-alvo os consumidores infantis e associam, de modo geral, personagens de desenhos animados ao lanche.

Para o procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação, os métodos de venda e promoção das lanchonetes são agressivos e fazem a criança adotar um hábito alimentar que não é saudável e que pode ser mantido pela vida inteira.

"O brinquedo ou produto adquirido em associação com a comida, mais cedo ou mais tarde, se perderá, mas os hábitos alimentares ou as consequências do consumo de comida, com excesso de gordura ou açúcares, tendem a persistir", afirmou Schusterschitz.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe o uso profissional e calculado da fraqueza ou da ignorância do consumidor infantil, que, de acordo com Schusterschitz, é um público que não completou sua formação crítica e não tem capacidade de distinção e de identificação do intuito lucrativo a apelativo da promoção.

Além disso, o CDC reitera que a decisão sobre o consumo de alimentos deve ser observada sob a ótica da qualidade da dieta e não pode ser ofuscada pelo impulso ou desejo de apropriação de um brinquedo ou objeto com apelo infantil.

"A atração do consumidor infantil pela alavanca de brinquedos e produtos com apelo para as crianças retira fundamentalmente o aspecto crítico ou avaliativo sobre o que comer e por que comer", disse o procurador.

O Estatuto da Criança e do Adolescente também estabelece que as iniciativas particulares sobre as crianças devem necessariamente ser compatíveis com seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. "As crianças têm limitada capacidade de entendimento sobre o intento persuasivo das promoções de vendas a elas dirigidas", ressaltou Schusterschitz.

Em 2006, o McDonald`s firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MPF para que os brinquedos que acompanham o McLanche Feliz sejam também vendidos separadamente. O objetivo do TAC era impedir a venda casada dos brinquedos com o lanche e permitir aos pais que completassem as coleções dos filhos, independentemente da compra de lanches ou não levar os brinquedos, caso não os desejassem.

Com preocupação na saúde da criança, na sua formação e na incompleta condição de seu entendimento, a recomendação atual do MPF/SP busca a retirada dos brinquedos como forma de alavancagem para a venda de alimentos de baixo valor nutritivo. Para Schusterschitz, a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e o estado de imaturidade e incompletude da formação crítica da criança devem impor acanhamento e sobriedade ao atrair consumidores infantis.

Fonte:MPF

 

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