Urnas eletrônicas que serão utilizadas em São Francisco estão prontas

Por TRE/SE 25/11/2019 15h24
Urnas eletrônicas que serão utilizadas em São Francisco estão prontas
TRE/SE

Na manhã desta segunda-feira (25), aconteceu, no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), a cerimônia de carga e lacração das urnas para a Eleição Suplementar do município de São Francisco, que ocorrerá neste domingo (1º/12). Fez-se a geração de mídia, e configuraram-se os dispositivos que contêm as informações referentes aos cargos e aos candidatos, bem como foram identificadas as seções eleitorais. Todas as urnas foram testadas, carregadas e lacradas. Ao todo, serão utilizadas 20 urnas nessa eleição: 12 correspondentes às seções e 08 urnas-reserva (contingência).

As urnas serão transportadas até a 19ª Zona Eleitoral (Propriá), responsável pela organização do pleito. Em seguida, da sede da Zona Eleitoral, os equipamentos serão levados para São Francisco, onde acontecerá a Eleição Suplementar para o cargo de prefeito.

A lacração das urnas foi assinada pela comissão, cujo presidente é o juiz Marcos Antônio Garapa de Carvalho, composta também dos servidores Cláudio Gonçalves de Souza, Júlio César Santana, Mônica Martins Avila Prado e Manoel Marcondes Barros da Silva. O Secretário de Tecnologia da Informação do TRE-SE, José Carvalho Peixoto, esteve presente durante toda a cerimônia.

Entenda o porquê da nova eleição

Nas eleições de 2016, no município de São Francisco, em Sergipe, os candidatos Altair Santos Nascimentos, Manoel Messias Nascimento Araújo e Maria Rosa Barbosa Araújo Nascimento foram julgados por captação ilícita de sufrágio (compra de voto). Eles foram filmados durante a visita à casa das eleitoras popularmente chamadas de “Michelinha” e “Tuta” (sua mãe). Os recorrentes afirmaram que a conversa foi manipulada, que houve “preparação” da filmagem e que as referidas provas eram ilícitas.

O relator do processo, o juiz Leonardo Souza, durante o julgamento, em 17 de junho deste ano, no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, alegou que, “se não há causa legal de sigilo da conversa, ou seja, se qualquer dos interlocutores podem revelar o conteúdo em juízo, não há que se falar em ilicitude da prova obtida por meio de gravação ambiental”. Os fatos foram confirmados por conta dos indícios e pela demonstração de espontaneidade por parte dos candidatos. Ao longo das gravações, os candidatos ofereceram quatro “prêmios” em troca de votos: emprego, mesada, reforma da casa e bebida alcoólica.

Durante o julgamento no TRE-SE, os advogados de ambas as partes (candidatos e eleitoras) fizeram sustentação oral. O juiz Leonardo expressou seu voto pela cassação dos diplomas dos candidatos e os declarou inelegíveis por oito anos. Os demais juízes acompanharam o voto do relator conhecendo e negando provimento ao recurso. Ainda foi proposto, pelo juiz relator, o afastamento dos recorrentes a partir da publicação do acórdão. E, por maioria, foi assim decidido.

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