Valadares quer alterar Medida Provisória
Afirmando a necessidade de facilitar a vida dos administradores municipais, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) propôs emendas à Medida Provisória que trata do parcelamento do débito das Prefeituras com a Previdência Social.

O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou duas emendas à Medida Provisória 457 que trata da prorrogação dos prazos para que as Prefeituras quitem as suas dívidas com a Previdência. Uma emenda sugere mudança na atual correção dos débitos com base na taxa Selic, mais 1% de juros ao mês, tendo o Índice de Preço ao Consumidor Ativo(IPCA) como indexador.
Ele relatou que a outra emenda estipula um patamar de 15% de comprometimento da Receita Corrente Líquida Municipal para o pagamento das dívidas junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social. "Atualmente não há limite para esse comprometimento e algumas Prefeituras precisam utilizar 40% dessa Receita para pagamento da dívida", justificou, ressaltando "que a taxa Selic, mais juros de 1% ao mês é uma correção tão alta que inviabiliza os pagamentos".
Para o senador sergipano, a não existência de um limite de endividamento torna as Prefeituras, especialmente dos pequenos municípios, impossibilitadas de executar obras e serviços indispensáveis ao cidadão.
A MP 457, assinada pelo presidente Lula, durante o encontro com prefeitos, no início da semana, estende para 240 meses o prazo para o pagamento da dívida com a Previdência e ainda permite a renegociação de débitos.
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