PRF inicia ''Operação Corpus Christi'' nesta quarta-feira
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciará a partir da 0h desta quarta-feira (30), a ''Operação Corpus Christi 2018'' em todo o país. As ações de reforço na fiscalização serão realizadas até a meia-noite de domingo (03) em diversos pontos de rodovias federais. Apesar das manifestações dos caminhoneiros, aumenta o número de veículos trafegando nas rodovias e, consequentemente, o risco de mais registros de acidentes e ocorrências criminais. Com o objetivo de minimizar esses riscos e atender às necessidades do período, a PRF em Sergipe intensifica a fiscalização e adota medidas operacionais especiais em trechos considerados críticos nas rodovias federais do estado.
Fiscalização - Estima-se que entre quarta-feira e domingo, mais de 1,2 mil veículos sejam fiscalizados nas cinco Unidades Operacionais da PRF em Sergipe e nas abordagens de patrulhamento ostensivo. O objetivo é coibir condutas criminosas e de imprudência no trânsito, que possam acarretar em acidentes ou agravar lesões como, ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade, falta de equipamentos de segurança (capacete, cinto de segurança ou dispositivos de retenção para crianças) e embriaguez ao volante.
Excesso de velocidade - O objetivo é reforçar as ações de policiamento e fiscalização com radares portáteis nas rodovias sob a circunscrição da PRF em Sergipe, com foco na prevenção e redução dos acidentes de trânsito, principalmente quanto à gravidade desses.
Só este ano, mais de 8 mil veículos foram flagrados circulando acima da velocidade máxima permitida nas rodovias federais de Sergipe. Além de colocarem suas vidas e a de outros usuários em risco, os condutores serão notificados e pagarão multas que variam de R$ 130,16 a R$ 880,41. A pontuação a ser lançada nos prontuários de CNH é de 4 a 21 pontos.
Os locais onde ocorrem as fiscalizações de velocidade são definidos de acordo com levantamento estatístico de acidentes nas rodovias federais e a sua relação com o excesso de velocidade.
Embriaguez ao volante - Desde novembro de 2016, dirigir sob influência de álcool, conforme artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é uma infração gravíssima punida com suspensão do direito de dirigir por até doze meses e multa de R$2.934,70. A mesma multa é aplicada ao condutor que se nega a se submeter aos testes. Além da esfera administrativa, o condutor também pode ser preso em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante, conforme previsto no artigo 306 do CTB. Quando a medição do etilômetro (conhecido como bafômetro) indicar 0,34 ou mais miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, o condutor será encaminhado à autoridade judiciária.
Restrições de tráfego - Como acontece em todos os feriados prolongados, quando o fluxo nas rodovias aumenta consideravelmente, o tráfego veículos portadores de autorização especial de trânsito (AET) será restrito nos trechos de pista simples em determinados dias e horários.
A restrição tem o objetivo de aumentar a fluidez do trânsito e diminuir o risco de acidentes nas rodovias de pista simples, maior parte da malha viária do país. Portanto, caminhões bitrens com dimensões excedentes, caminhões cegonhas e de transporte de veículos e cargas paletizadas devem obedecer à restrição e não trafegar nos seguintes dias e horários:
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