Órgãos públicos realizam operação para coibir adulteração de bebidas no Pré-Caju 2025
Termo de coperação estabelece regras rigorosas para comercialização dos produtos
Um termo de cooperação para a realização da Operação Copo Limpo foi assinado nesta quinta-feira (30) com o objetivo de garantir a segurança dos foliões, diante dos recentes casos de adulteração de bebidas alcoólicas durante o Pré-Caju 2025.
Entre os principais pontos do termo estão a exigência de comprovação de origem e apresentação de notas fiscais de compra ou aquisição das bebidas, a proibição da venda de bebidas a granel em embalagens reaproveitadas ou sem lacre original, e a proibição da comercialização de bebidas destiladas previamente manipuladas, especialmente as caseiras.
Ficou ainda estabelecido que a manipulação ou mistura de bebidas alcoólicas pelos comerciantes deverá ocorrer exclusivamente durante o evento e na presença do consumidor.
Para reforçar a segurança, o protocolo determina que os organizadores da prévia carnavalesca deverão fornecer uma lista completa de fornecedores e distribuidores que atuarão nas áreas sob sua responsabilidade. Também fica restrita a entrada de bebidas não industrializadas, artesanais sem registro ou de procedência desconhecida, sendo obrigatória a apresentação das notas fiscais de compra.
As perícias serão realizadas em vasilhames e garrafas para identificar possíveis indícios de fraude. Em caso de constatação, as amostras serão encaminhadas ao laboratório para exame químico que determine se a substância é original ou adulterada. No prazo de até 24 horas, a Polícia Civil será comunicada para adoção das medidas cabíveis, garantindo a segurança e a proteção dos consumidores.
Orientações aos comerciantes
De acordo com o protocolo, somente poderão atuar na prévia carnavalesca os comerciantes devidamente cadastrados e licenciados pelo município e pela organização do evento. Os produtos devem ser armazenados em local adequado, evitando contato com o solo e exposição direta ao sol.
Aqueles que forem flagrados vendendo produtos irregulares ou sem procedência estarão sujeitos à apreensão, notificação ou advertência. Os vendedores também deverão colaborar com as equipes de fiscalização, permitindo o acesso imediato aos produtos e notas fiscais, especialmente dos destilados em estoque nas barracas.
O termo destaca ainda a importância de comunicar imediatamente às autoridades competentes qualquer suspeita de adulteração, alteração de odor, coloração ou sabor nas bebidas expostas à venda.
Denúncias
Em casos de suspeita ou identificação de situações ilegais que coloquem em risco a saúde pública, é fundamental denunciar o fato à Polícia Militar (190) ou à Polícia Civil, pelo Disque-Denúncia (181). O sigilo do denunciante é garantido.
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