MPF orienta que UFS aplique medidas contra uso político de atividades acadêmicas
Universidade tem 30 dias para responder se acatará as recomendaçãos
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação à Universidade Federal de Sergipe (UFS) para que adote medidas a fim de garantir que atividades de extensão não sejam utilizadas para promover interesses político-partidários. A orientação foi emitida na última segunda-feira (1º) e divulgada nesta segunda (8).
Segundo o MPF, a UFS tem 30 dias para informar se acatará a recomendação, que deverá ser amplamente divulgada nos sites e redes sociais da instituição.
O órgão reconhece que universidades são espaços legítimos para o debate político e a diversidade de ideias, elementos considerados fundamentais para a formação de cidadãos críticos. No entanto, ressalta que, por se tratar de uma instituição pública, as atividades devem respeitar os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, finalidade e motivação.
O MPF destacou ainda que a atuação das universidades deve estar sempre voltada ao interesse público, e não à promoção de interesses particulares ou de grupos específicos.
Entenda o caso
A recomendação teve origem em procedimento administrativo instaurado a partir de denúncia sobre possíveis irregularidades em projeto de extensão realizado nas dependências da universidade. Segundo o apurado, o evento teve claro objetivo partidário, mas foi disfarçado sob a ementa de uma ação extracurricular, ofertando, inclusive, certificado de oito horas de atividade de extensão acadêmica aos participantes.
Em resposta ao ofício enviado pelo MPF, a UFS afirmou que a atividade foi cadastrada sob a finalidade de “promover o diálogo qualificado sobre temas estruturantes da política educacional inclusiva”, sem nenhum critério de seleção de participantes relacionado a filiação ou vinculação partidária. Afirmou, ainda, que repudiava o desvirtuamento da finalidade e que “caso tenham ocorrido menções ou utilizações do evento com esse viés (político-partidário), estas ocorreram à revelia da coordenação da atividade, sem sua anuência, autorização ou prévio conhecimento”.
O MPF também esclarece que, com a recomendação, não está determinando que a atividade não poderia ter sido realizada no campus da universidade. O que está sendo afirmado é que o evento “não poderia ser encampado pela instituição como uma atividade de extensão, ainda mais de forma dissimulada”.
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