MP que impedir convocação de aprovados em Itabaiana

O Ministério Público estadual (MP), juntamente com o Ministério Público do Trabalho, ajuizou uma Ação de Execução de Título Extrajudicial contra o município de Itabaiana. O motivo, segundo explicam a promotora de Justiça da cidade, Allana Rachel Monteiro, e o procurador do Trabalho, Luis Fabiano Pereira, é o não cumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados para normatizar a contratação de servidores municipais e regularizar a situação dos agentes comunitários de saúde
Segundo consta na ação, a prefeitura se comprometeu a "não contratar servidores, a qualquer título, sem prévia aprovação do contratando em concurso público, observadas as normas constantes dos incisos I, II, III, IV e VIII do artigo 37 da Constituição Federal, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração e as contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do que preceitua o art. 37, V e IX, da Constituição Federal".
No entanto, de acordo com os ministérios públicos estadual e do Trabalho, os compromissos firmados encontram-se em vias de serem descumpridos, pois, mesmo tendo sido realizados dois concursos públicos (2002 e 2004), para provimento de cargos em caráter efetivo, o MP recebeu e apurou graves denúncias de irregularidades na sua execução. Foram constatadas a inidoneidade da empresa que realizou os concursos e a aprovação de candidatos sem o grau mínimo de escolaridade - 40 deles eram analfabetos.
O município firmou então um novo TAC, reconhecendo as ilicitudes praticadas e anulando os concursos. Porém, mesmo inexistindo candidatos aprovados para Itabaiana, a atual administração anunciou que pretende admitir os "aprovados" naqueles concursos, como se eles ainda fossem válidos. O prefeito Luciano Bispo declarou que irá "chamar de volta os 600 concursados", já tendo, inclusive, realizado reuniões com os interessados, nas quais teria apresentado promessa de admissão.
Pedidos
Para evitar a instalação de uma situação mais delicada, sobretudo se chegarem a ser empossados os candidatos aprovados em concurso nulo, a ação ajuizada requer que o prefeito abstenha-se de nomear ou contratar os aprovados nos concursos de 2002 e 2004, sob pena da aplicação de multa de R$ 2 mil ao município, por candidato admitido em descumprimento do mandado judicial, além de multa diária ao administrador responsável pela admissão em valor não inferior a R$ 5 mil.
Pede, ainda, a abstenção de contratar servidores, a qualquer título, sem prévia aprovação do contratando em concurso público, observadas as normas constantes no artigo 37 da Constituição Federal, também sob pena da aplicação de multa de R$ 2 mil ao município, por trabalhador admitido em descumprimento do mandado judicial, e de multa diária ao administrador responsável pela admissão em valor não inferior a R$ 5 mil.
Com informações do MP/SE
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