Ministério Público pede lista de pessoas multadas por não usar máscara de proteção
Os estabelecimentos públicos e privados devem fornecer máscaras de proteção respiratória para seus servidores, funcionários e colaboradores

O Ministério Público de Sergipe, por meio das 2ª e 9ª Promotorias de Justiça dos Direitos do Cidadão especializadas na Saúde e da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para que o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju fiscalizem o cumprimento da Lei Estadual nº 8.677/20 – vigente desde maio de 2020 – que tornou obrigatório o uso de máscara de proteção respiratória durante a pandemia da Covid-19, e apliquem multa aos infratores que desobedecerem tal determinação.
O Estado de Sergipe e o Município de Aracaju também deverão adotar as providências necessárias para disponibilizar material humano para fiscalizar o cumprimento da Lei Estadual, nos principais pontos de circulação e aglomeração de pessoas na capital e cidades do interior.
Na Ação, o MPSE também requereu que seja realizada campanha informativa ampla nas rádios e redes sociais, com advertências sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção respiratória em espaços públicos e privados, e meios de transporte.
Para demonstrar o cumprimento da fiscalização, o MPSE solicitou que seja enviada às Promotorias de Justiça da Saúde e do Consumidor a listagem de pessoas autuadas pelo descumprimento da Lei, indicando os locais fiscalizados e os valores arrecadados aos cofres públicos.
Atuação do Ministério Público
Em março desse ano, o MPSE, o MPF/SE e o MPT/SE expediram recomendação conjunta para que o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju fiscalizassem o cumprimento da Lei nº 8.677/20. Os MPs já haviam solicitado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe (CBM/SE), à Polícia Militar do Estado de Sergipe (PMSE), à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon/SE), à Coordenação de Vigilância Sanitária de Sergipe (Covisa) e à Vigilância Sanitária em Aracaju esclarecimentos sobre fiscalizações empreendidas para assegurar a aplicação da referida lei, assim como o quantitativo de multas aplicadas. Em resposta, os órgãos informaram que desde a vigência da lei, nenhuma multa foi aplicada.
Uso obrigatório de máscara – Lei Estadual
De acordo com a Lei Estadual nº 8.677/20 – e suas alterações promovidas pela Lei nº 8.723/20 – é obrigatória a utilização de máscaras de proteção respiratória, no Estado de Sergipe, em decorrência da declaração de situação de emergência e/ou estado de calamidade pública na área de saúde, em razão da disseminação da Covid-19.
I – para circular ou permanecer nas vias públicas e espaços públicos, inclusive quando na utilização de transporte público ou privado;
II – para circular ou permanecer em áreas comuns de instalações ou edificações residenciais;
III – nos estabelecimentos públicos e privados.
Art. 5º O descumprimento no disposto nesta Lei enseja responsabilização administrativa do infrator com aplicação de pena de multa, fixada em duas Unidades Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe.
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