Justiça Federal determina retomada e conclusão das obras do trecho norte da BR-101 em Sergipe

Após ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Propriá (SE) proferiu sentença determinando que as obras de duplicação do trecho norte da BR-101/SE devem ser retomadas e concluídas. O trecho com as obras paralisadas e sem sinalização adequada está entre os municípios de Propriá e Laranjeiras e compreende do km 0 ao km 77,3.
A Justiça entende que a situação está ligada ao direito à segurança, com repercussão direta no direito à saúde e à vida do cidadão. Sendo assim, os órgãos responsáveis devem viabilizar condições mínimas de trafegabilidade, segurança e saúde para aqueles que trafegam na estrada. O Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) e a União foram condenados a pagar indenização por danos morais coletivos.
De acordo com a ação do MPF, de autoria do procurador da República Flávio Matias, a área da BR-101 apresenta atraso das obras, graves irregularidades na infraestrutura e na sinalização do trecho ainda não duplicado, o que causou acidentes, desnivelamento da pista que compromete a estabilidade dos veículos devido a reparos inadequados no asfalto, a presença de trechos sem acostamento ou com acostamento reduzido, a ausência de contenção lateral, taludes e guarda-corpos, além de condições precárias da sinalização e dos trechos inacabados.
Caberá ao Dnit e à União a elaboração, em até 30 dias, de relatório diagnóstico das condições de trafegabilidade, conservação de infraestrutura e sinalização do trecho norte da rodovia BR-101/SE, o qual deve informar os recursos necessários à conclusão de toda a obra de duplicação. Após a entrega, os órgãos deverão adotar as providências necessárias para regularizar a sinalização no prazo de 15 dias.
A apresentação do cronograma para retomada, execução e conclusão da obra de duplicação da BR-101 deverá ser feita em até 30 dias após a entrega do relatório diagnóstico. O Dnit deverá apresentar também um relatório mensal informando o avanço das obras de duplicação.
À União, ficou determinada a entrega de relatório indicativo dos recursos financeiros destinados à conclusão das obras por um período de dois anos. O descumprimento da determinação irá gerar uma multa diária no valor de R$ 1 mil. A Justiça ainda deixou a cargo da Polícia Rodoviária Federal (PRF) a verificação da regularização da sinalização do trecho em questão.
Foi determinado ainda que o descumprimento dos cronogramas de obras apresentados acarretará a aplicação de multa diária à União e ao Dnit no valor de R$ 10 mil por dia, até que sejam igualmente noticiadas a retomada das obras e a regularização do cronograma.
Por fim, a Justiça Federal determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, metade do que foi solicitado na ação civil, que deverão ser pagos pelo Dnit e pela União e revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Em razão da situação econômica do país, ficou determinado que o pagamento da indenização seja feito ao final do cumprimento da sentença, podendo ser reduzida em 20% a cada ano de cumprimento regular das obras, conforme cronograma apresentado pelo Dnit. Caso haja atraso, a indenização deverá ser paga em sua integralidade.
Da decisão, cabe recurso.
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