Justiça autoriza aluna de mestrado da UFS a apresentar dissertação

30/09/2015 20h43
Justiça autoriza aluna de mestrado da UFS a apresentar dissertação
A8SE

A justiça sergipana, através do juiz federal Edmilson Pimenta, julgou procedente o pedido de uma aluna da Universidade Federal de Sergipe (UFS) declarando nulo o ato administrativo que promoveu sua exclusão do curso de Mestrado em Agrossistemas e a oportunidade de defesa de sua dissertação perante a banca examinadora.

Ficou determinado que a Universidade tem o prazo de trinta dias para oportunizar a defesa da Dissertação perante a banca examinadora. A aluna havia ajuizado ação ordinária na Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Sergipe pedindo a anulação do ato.

A estudante relatou que, entre o período de 20 a 22 de fevereiro de 2006, efetivou sua matrícula no referido curso, tendo as aulas se iniciado no dia 9 de março daquele ano e, segundo o Regimento Geral da UFS (Resolução 16/98), teria o prazo de 36 meses para a conclusão de seu mestrado, prazo que no seu entender se esgotaria em 09 de março de 2009.

Aconteceu que, no início de março de 2009, a acadêmica foi informada por funcionário da instituição de ensino que não mais poderia apresentar sua tese e que a UFS havia realizado sua exclusão do curso de Mestrado, sob a alegação de que o prazo de 36 meses deveria ser contado não da data do início das aulas (09/03/2006), mas da efetivação da matrícula no curso (20 a 22/02/2006).

Em seu julgamento, Edmilson da Silva Pimenta observou que a aluna já cursou, integralmente, o Mestrado, estando com sua dissertação pronta para defesa. "Não é razoável compeli-la a realizar, novamente, todo o curso apenas para ensejar-lhe a apresentação do trabalho de conclusão respectivo. De fato, o prejuízo a ser suportado pela UFS, se oportunizar à aluna a conclusão do curso de Mestrado, é nenhum".

O juiz ainda considerou que com o desligamento do curso, há prejuízo para a requerente (acadêmico, profissional e financeiro) e para a UFS, que investiu na aluna recursos públicos e não terá qualquer êxito. "Além do mais, a extrapolação do prazo de conclusão do curso não se deu por irresponsabilidade ou desídia da autora, mas, ao que tudo indica, por desencontro de datas, o que não justifica medida tão rigorosa, desarrazoada e desproporcional por parte da Administração Acadêmica", concluiu o magistrado.

 

Com informações da do TJ/SE

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