Justiça aponta sobrepreço na compra de ônibus e determina retomada de licitação do transporte em Aracaju
TCE/SE pagamentos relacionados a contrato com indícios de sobrepreço e considera ilegal a paralisação da concorrência pública
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) aprovou, nesta quinta-feira (31), a emissão de duas medidas cautelares relacionadas ao sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana de Aracaju. As decisões foram baseadas em relatório do conselheiro Flávio Conceição, após denúncias de irregularidades envolvendo contratos e processos licitatórios no setor.
A primeira medida suspende pagamentos e impede novos ajustes ligados à adesão do Consórcio de Transporte Público Intermunicipal (CTM) à Ata de Registro de Preços nº 01/2024, firmada entre a SEMOB (Belém/PA) e a empresa TevxMotors. A adesão, segundo o TCE, apresenta indícios de sobrepreço de até R$ 28,5 milhões, além de cláusulas que limitam a competitividade e descumprimento de exigências contratuais. A ata, inclusive, já havia sido suspensa cautelarmente pelo TCM do Pará por vícios no processo original.
A segunda medida refere-se à Concorrência Pública nº 01/2024, que trata da concessão do serviço de transporte urbano da região. O TCE determinou a retomada imediata do processo licitatório, que havia sido interrompido unilateralmente pela presidente do CTM, a prefeita de Aracaju. A interrupção foi considerada ilegal por não haver respaldo judicial ou deliberação da Assembleia Geral do consórcio. A prefeita pode ser multada em R$ 90 mil caso não cumpra a decisão no prazo de cinco dias.
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