Governo tem 30 dias para retirar logomarca dos bens públicos

30/09/2015 19h12
Governo tem 30 dias para retirar logomarca dos bens públicos
A8SE

O Governo do Estado tem um prazo de 30 dias para retirar as logomarcas publicitárias nos símbolos oficiais. Em caso de não cumprimento da obrigação no prazo assinalado, o Estado de Sergipe incorrerá em multa diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais. A ação foi ajuízada pelos Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do MPE, Drs. Alexandro Sampaio e Eduardo D`avila, contra o Estado de Sergipe, em virtude das irregularidades identificadas no uso da logomarca publicitária da atual Gestão do Governo de Sergipe.

 

logomarca do Governo (Foto:ASN)

Mesmo tendo sido assinado um Termo de Ajustamento de Conduta no dia 02 de Junho de 2008, até o momento não foi realizada a substituição das logomarcas publicitárias do Governo atual pelos símbolos oficiais.

 

Tendo isso em vista, a Juíza de Direito Elvira Maria de Almeida Silva estabeleceu o prazo de 30 dias para o cumprimento do referido Termo de Ajustamento de Conduta, o que implica na imediata remoção do símbolo da atual Gestão (coração circundado de vermelho e preenchido com as cores da bandeira de Sergipe) de toda e qualquer placa de identificação dos prédios públicos, pinturas em veículos, faixadas, etc. A partir de agora, os veículos e prédios públicos pertencentes ao Estado de Sergipe deverão ser identificados somente com o Brasão ou a Bandeira do Estado de Sergipe, que são os símbolos oficiais.

A Juíza também decidiu pela retirada da predominância da cor vermelha dos Centros de Atendimento ao Cidadão (CEAC), podendo essa ser mantida, se, e somente se harmonizada com as demais cores do espectro. Segundo ela, ficou devidamente comprovado que a programação visual reiteradamente utilizada pelo Estado de Sergipe entrou em manifesta rota de colisão com o TAC assinado perante o Ministério Público do Estado de Sergipe.

O valor da multa será revertido em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Sergipe (FEMP/SE), conforme trata a Lei nº 6257/07, alterada pela Lei nº 6465/08.

Com informações do MPE

 

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