Fraude em Cotas da UFS: parte dos investigados solicitam direito de não comparecer às bancas de heteroidentificação

Das 77% das ações ajuizadas para suspender investigações, Justiça Federal acompanha entendimento do MPF de que universidade tem poder para analisar possíveis fraudes no processo seletivo.

Por Redação do Portal A8SE 10/12/2021 10h28
Fraude em Cotas da UFS: parte dos investigados solicitam direito de não comparecer às bancas de heteroidentificação
Foto: Freepick/Internet

O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta quinta-feira (9) que 27 estudantes investigados por fraudes nas cotas étnico-raciais da Universidade Federal de Sergipe (UFS) estão solicitando mandados de segurança pelo direito de não comparecer às bancas de heteroidentificação.

De acordo com o MPF, em 21 dos processos, quantitativo que representa 77% das ações ajuizadas para suspender o inquérito, a decisão da Justiça Federal foi pela legitimidade da investigação e das bancas utilizadas nos procedimentos de admissão. A ouvidoria da UFS recebeu mais de 195 denúncias de ingresso fraudulento de candidatos brancos em vagas reservadas às pessoas pretas e pardas.

Em agosto de 2020, a universidade acatou recomendação expedida pelo MPF para que todas as informações fossem apuradas. O documento também sugeriu à administração o cancelamento da matrícula quando não ocorresse a confirmação da autodeclaração.

“Tratam-se de atuações voltadas a garantir que as cotas raciais sejam ocupadas por pessoas com traços fenotípicos [...] aqueles pelos quais se identifica, no Brasil, alguém como negro e que o sujeita, no curso da vida, a vivenciar o racismo, passando por situações de preconceito e discriminação”, disse a procuradora da República Martha Figueiredo.

Além disso, os editais prevê a atuação da instituição de ensino ao “candidato que apresente documentos falsos, forneça informações inverídicas, utilize quaisquer meios ilícitos ou descumpra suas normas será eliminado do processo seletivo e perderá o direito à vaga, a qualquer tempo, mesmo depois de matriculado, estando sujeito à aplicação das penalidades legais”.

Para o MPF, a universidade tem dever de apurar eventuais informações falsas prestadas pelos alunos, bem como de adotar as providências cabíveis para restabelecer a legalidade no processo seletivo e a correta aplicação da Lei de Cotas.

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