Empresas de transporte público alertam para prejuízos com determinação da Justiça

As empresas alertam para possíveis conflitos entre passageiros e motoristas, necessidade do dobro da frota atual e gasto de mais de 4 milhões com EPI’s

14/05/2021 10h59
Empresas de transporte público alertam para prejuízos com determinação da Justiça
Setransp

Após determinação da Justiça para que as empresas de ônibus operem com os passageiros sentados, ocupando o limite máximo dos assentos existentes nos veículos, o que caracteriza 50% do público, e também que seja fornecido máscaras PFF2 para motoristas, cobradores e fiscais, as empresas se manifestaram contra a liminar e alertam possíveis prejuízos.

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Aracaju (Setransp) informou que o órgão está buscando, juntos a outros órgãos gestores (Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT e Prefeitura de Aracaju), as orientações quanto ao cumprimento da decisão. Porém, junto a isso, estão adotando as medidas judiciais cabíveis para inclusive indicar os riscos e prejuízos que poderão decorrer da liminar.

A empresa informou que para transportar apenas 50% da sua capacidade, conforme foi determinado em decisão liminar, sem que seja afetado o direito de ir e vir de cada cidadão, seria preciso no mínimo o dobro da frota atual de ônibus, atualmente com 500 veículos.

Além disso, a empresa também afirmou que essa limitação de público durante o embarque/desembarque nos Terminais de Integração ou mesmo nos pontos de ônibus, sendo feita pelos motoristas, colocaria em exposição os trabalhadores do transporte ao risco de confronto com os passageiros.

Quanto a notificação sobre a obrigatoriedade do uso da máscara descartável PFF2 pelos rodoviários, seria necessário pelo menos 120 mil unidades em um mês e um total de 960 mil máscaras até o final do ano, o que iria gerar um investimento de no mínimo R$ 4,1 milhões. Neste caso, além da dificuldade que há para entrega de tal volume, essa aquisição pode gerar o risco de desabastecimento do serviço de saúde que de forma indispensável necessita desse EPI.

Por sua vez, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários (Sinttra) também se posicionou sobre o assunto, e, segundo o órgão, será enviado um ofício à Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Aracaju (Setransp), o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) e o Ministério Público Federal (MPF), contestando a decisão liminar. Nos ofícios assinados pelo presidente da Sinttra, Miguel Belarmino, foi declarado que:

“A decisão não menciona como se dará essa limitação de público, nem muito menos de quem é a responsabilidade de fazer a seleção de passageiros durante o embarque e desembarque nos Terminais de Integração ou nos pontos de ônibus, deixando a cargo dos motoristas, cobradores e agentes orientadores de embarque tal ato quando estabelece que as empresas de ônibus cumpram sob pena de multa diária. Os rodoviários não detém poder de polícia para exercer tal função.

Todavia, o Sinttra não é contra as medidas preventivas de combate à pandemia, ao contrário, vem se somando às campanhas de conscientização e defendido todas as alternativas de proteção ao profissional do transporte, que estão na linha de frente deste período pandêmico, mantendo a prestação do serviço essencial à população.

Entretanto, a decisão liminar de limitação de público, sem estabelecer a gestão desse ato, acaba por deixar os rodoviários vulneráveis aos riscos de dano à integridade física dos mesmos. Caso seja transferida aos motoristas, cobradores ou orientadores de embarque tal responsabilidade de limitação de público, o Sinttra buscará as medidas jurídicas cabíveis de proteção ao profissional do transporte, ao mesmo tempo que será obrigado a realizar uma possível paralisação de todo o sistema de transporte, em defesa dos rodoviários”.

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