Eleição de Neópolis ainda será julgada
A Justiça deve se pronunciar nos próximos dias sobre as acusações imputadas ao prefeito e ao vice-prefeito eleitos de Neópolis, Carlos Roberto Guedes de Souza, o Carlinhos (PTB) e o vice, Luiz Melo de França (PMDB), respectivamente.

Se o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) seguir a mesma decisão da juíza eleitoral de Neópolis, Rosivan Machado da Silva, o município deverá ter novo pleito para a escolha do prefeito e do vice-prefeito.
Em 19 de dezembro do ano passado, a magistrada determinou a cassação do registro do prefeito reeleito, Carlos Roberto Guedes de Souza, o Carlinhos (PTB), juntamente com o do vice eleito, Luiz Melo de França. Carlinhos permanece no cargo graças a uma liminar, mas o mérito será julgado nos próximos dias.
Carlinhos e Luiz são acusados de prática de conduta vedada a agente público, abuso do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade (art. 22, da Lei Complementar 64/90 e art. 73, inciso I, da Lei 9.504/97).A decisão da juíza tem por base uma ação de investigação judicial eleitoral, acatada pelo Ministério Público Eleitoral, contra Carlinhos.
Além da cassação, a juíza condenou os dois ao pagamento de multa no valor de 50 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufir´s), aproximadamente R$ 50 mil. Eles também ficaram inelegíveis pelo período de três anos subsequentes às eleições de outubro de 2008.
A principal acusação contra o prefeito reeleito é o uso de combustível na campanha custeado com recursos do município. Depois de ouvir vários depoimentos e analisar as provas apresentadas pela coligação adversária, como fotos e imagens, Rosivan Machado não teve dúvidas de que o dinheiro da prefeitura serviu para abastecer tanques de veículos utilizados na campanha do prefeito.
Uma das provas mais robustas citadas pela juíza é o aumento significativo de consumo, “que se tornou tanto mais substancial quanto maior no acirramento da campanha, e mais próximo do pleito.”
Durante o mês de agosto de 2008, faltando 60 dias para as eleições, o consumo chegou a R$ 64,6 mil, e atingiu o montante de R$ 81,2 mil em setembro, “quando em nenhum outro período do ano em curso existiu um consumo tão alto de combustível”, observa Rosivan Machado em sua decisão. Ela também cita que em outubro e novembro, os gastos caíram “drasticamente” para R$ 22,8 mil e R$ 22,7 mil, respectivamente.
O que confirma ainda mais o abuso de poder econômico e político é a análise das placas no Detran dos veículos registrados pelo posto de combustível, que foram abastecidos pela prefeitura. “Isso nos permite concluir que, seguramente, a maior parte do produto adquirido ia parar nos tanques de veículos pessoais e de uso particular de servidores públicos e seus filhos, de simpatizantes das candidaturas dos investigados, destes próprios e seus aliados políticos”, reforça a magistrada.
Rosivan Machado cita ainda o registro de abastecimento de trio elétrico no dia 29 de junho e 10 de agosto, e de carro de som nos dias 11 e 14 de setembro. Em sua alegação, o prefeito Carlinhos disse que o abastecimento atendia a contrato de prestação de serviços para a animação de festas religiosas do município.
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