DER define novas regras e mantém taxa para eventos realizados em rodovias estaduais de Sergipe
A medida padroniza os pedidos de autorização e reforça a cobrança da taxa de fiscalização
O Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE) publicou novas normas para a realização de eventos festivos em rodovias estaduais.
As regras estão previstas na Portaria nº 016/2026 e estabelecem critérios e prazos para autorização de atividades como cavalgadas, corridas de rua e blocos carnavalescos.
Segundo o órgão, a medida busca organizar os pedidos e reduzir riscos à segurança viária, garantindo que as programações não prejudiquem o tráfego nem a integridade dos usuários das estradas.
A portaria também reforça a cobrança da Taxa Estadual de Fiscalização e Serviços Diversos (TFSD). O DER destaca que a cobrança não é nova e já ocorre desde 2025, com base na Lei Estadual nº 8.638/2019.
De acordo com o departamento, a taxa é aplicada para custear ações de acompanhamento técnico e suporte operacional durante eventos realizados nas vias estaduais, prática adotada também em outros estados do país.
Nem todos os eventos estão sujeitos à taxa. De acordo com a norma:
- Eventos Festivos (Cavalgadas, Corridas, etc): Devem seguir o rito de solicitação e pagamento.
- Eventos Religiosos: Estão isentos da taxa, embora ainda precisem comunicar o órgão para planejamento do tráfego.
Como solicitar
Os organizadores devem protocolar o pedido com antecedência mínima de 40 dias úteis. O procedimento é inteiramente digital, realizado através do site oficial do DER/SE:
- Acesse: der.se.gov.br
- Navegue até a aba: Serviços > Trânsito > Autorização de Trânsito.
- Selecione: Serviços Autorização Especial (Eventos).
O descumprimento dos prazos ou a realização de eventos sem a devida autorização pode acarretar em multas e na interrupção imediata da atividade pelas forças de segurança.
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