Decreto estabelece parcelamento de dívidas do ICMS para empresas em Sergipe
Com o decreto, cerca de 4000 empresas devem se beneficiar no estado

O decreto 124/2022 estabelece que empresas com ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em atraso podem parcelar o pagamento em até 60 meses, conforme o valor da dívida. De acordo com o governo, a medida foi publicada para estimular a economia, já que o segundo semestre tem datas importantes para o consumo, como Black Friday e o Natal.
Com o decreto, cerca de 4000 empresas devem se beneficiar no estado. Para solicitar a renegociação, basta acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (sefaz.se.gov.br), pelo app "Sefaz Mais Fácil" ou nos Ceacs.
Débitos de até R$ 100 mil podem ser parcelados em até 24 meses. Valores acima de R$ 100 mil até o limite de R$ 500 mil podem ser pagos em até 36 meses. Para débitos acima de R$ 500 mil até o valor de R$ 1 milhão entram na faixa de parcelamento de até 48 meses e débitos superiores a R$ 1 milhão podem ser divididos em até 60 meses.
Parcelamentos ICMS bloqueados ou cancelados a partir de 1º de janeiro de 2022, podem ser reativados até 31 de outubro de 2022, desde que haja o pagamento das parcelas atrasadas.
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