Concurso da saúde poderá ser suspenso
Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) ação impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe que pede a suspensão do concurso público para as Fundações Estatais de Saúde, promovido pelo governo do Estado. As provas estão marcadas para esse domingo (01).
De acordo com o vice-presidente da OAB/SE, Valmir Macedo de Araújo, a liminar ainda não foi apreciada pela Justiça, mas o relator, Joaquim Bastos, já solicitou informações sobre o caso ao governo do Estado; à Procuradoria e à presidência da Assembléia Legislativa. "Estamos aguardando o julgamento da ação", disse Valmir.
"No Estado de Sergipe, o regime adotado para os servidores públicos é o estatutário. As Leis Estaduais que criaram as Fundações na área da saúde padecem do vício da inconstitucionalidade por dois essenciais motivos: primeiro, porque estabelece duplicidade de regime jurídico, face à previsão de contratação de servidores sob o regime celetista; segundo, a saúde é serviço essencial à sociedade. E, sendo o Estado prestador desse serviço, deve ser desempenhado sob as regras de direito público. Portanto, a patente inconstitucionalidade é motivação suficiente para a OAB propor ação judicial", disse o presidente da OAB/SE, Henriclay Andrade.
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