Caso Genivaldo: União regulariza pagamento de pensão para viúva e filho de homem morto por policiais rodoviários federais em Sergipe

Por Carolina de Morais, Portal A8SE 27/07/2023 09h14
Caso Genivaldo: União regulariza pagamento de pensão para viúva e filho de homem morto por policiais rodoviários federais em Sergipe
Foto: reprodução

A União regularizou pagamento de pensão para viúva e filho de Genivaldo de Jesus Santos, morto durante uma abordagem de três agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Sergipe, no dia 25 de maio de 2022. A informação foi confirmada pelos advogados da família nesta quarta-feira (26).

Segundo a defesa, o órgão justificou que a suspensão ocorreu em virtude da necessidade da realização da prova de vida, que foi imediatamente feita pelas partes.

A primeira audiência de conciliação do processo será realizada na subseção da Justiça Federal de Estância (SE) a partir das 9h. "O principal objetivo do ato é promoção da autocomposição entre as partes, ou seja, um possível acordo. Na deliberação, os causídicos dos autores buscarão uma indenização justa para esses", informou por meio de nota.

No tocante ao processo criminal, a assistência de acusação segue acompanhando todos os desdobramentos processuais. O recurso em sentido estrito julgado pela 5ª Turma recursal do Tribunal Regional Federal foi encaminhado ao juiz de primeiro grau para início do atos necessários do Tribunal do Júri.

Morte na câmara de gás

Genivaldo de Jesus sofria de esquizofrenia e morreu no dia 23 de maio deste ano. Na ocasião, a vítima foi abordada por estar sem capacete enquanto pilotava uma motocicleta, sendo amarrado pelos policiais e trancado dentro do porta-malas da viatura. A ação foi registrada por testemunhas e os vídeos viralizaram nas redes sociais.

Uma bomba de gás lacrimogêneo com spray de pimenta foi liberada no veículo, provocando a morte por asfixia mecânica e insuficiência respiratória, conforme aponta o laudo do Instituto Médico Legal (IML).

Prisões

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de dois policiais rodoviários federais acusados pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado contra Genivaldo de Jesus Santos.

Ao negar o pedido de soltura, os ministros consideraram que a vítima tinha problemas mentais e não ofereceu resistência no momento da abordagem, além dos indícios de que os agentes agiram com força desproporcional contrária às normas do Ministério da Justiça, principalmente na utilização das armas químicas.

Os três policiais acusados de envolvimento no crime estão presos desde outubro do ano passado e serão submetidos a júri popular.

'Uma ocorrência que deu errada': defesa busca provar inocência

O advogado de um dos policiais envolvidos conversou com o R7 e afirmou que o cliente, Paulo Rodolpho, não tinha a intenção de matar Genivaldo. "Ele saiu para trabalhar e cumprir suas atividades normalmente, mas houve um problema. Foi uma ocorrência que deu errada. Sei que não é simples assim, mas dizer que ele queria matar é demais", revelou Rawlinson Ferraz.

O defensor não quis comentar outros detalhes do processo, pois, segundo ele, "esta data é difícil", tanto para a família da vítima quanto para a dos policiais acusados. Contudo, ele enfatizou: "nós da defesa do Paulo nos solidarizamos com a família do senhor Genivaldo, nada vai trazê-lo de volta, mas há o outro lado também. Estamos falando de servidores públicos que não sabiam do diagnóstico de esquizofrenia da vítima e, infelizmente, durante a reação [de Genivaldo] aconteceu tudo isso", informou.

A defesa dos agentes William de Barros e Kleber Nascimento não foi localizada pela reportagem.

Processos em aberto

  1. Ação penal sobre os crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado: as testemunhas de acusação e defesa já foram ouvidas. Houve a decisão para julgamento perante o júri popular, porém o MPF e defesa recorreram. Apenas depois que todos os recursos forem finalizados, será marcado o júri, a depender dos resultados. 
  2. Ação cível proposta por familiares da vítima, sobre a união estável com a mãe de seu filho: a Justiça Federal informou que não dará detalhes sobre esse processo, porque envolve menor de idade e está em segredo.
  3. Ação civil pública, feita pela Educafro e pelo Centro Santos Dias de Direitos Humanos contra a União: os órgãos pedem indenização por dano moral coletivo, ou seja, o dinheiro não será direcionado aos familiares de Genivaldo (entenda mais sobre isso abaixo). Além disso, as instituições exigem modificações na atuação operacional da PRF, como uso de câmeras corporais.

Indenização pode não ser direcionada para família

A ação civil pública proposta pela Educafro Brasil, não diz respeito aos membros individuais da família de Genivaldo, segundo Frei David Santos, diretor-executivo do órgão. "Os familiares possuem direito próprio da indenização pelo ocorrido em virtude da grave e irreparável perda", afirmou.

Na ação por danos coletivos, Frei ressalta que a Educafro "busca uma indenização por danos morais causados a toda a coletividade pelo fato de a PRF haver demonstrado não possuir uma formação antirracista. Isso representa um risco para todos", pontuou.

Essa forma de indenização é prevista na Lei da Ação Civil Pública, que prevê que os valores decorrente da aplicação deverão ser destinados a um fundo público nela previsto. O diretor executivo frisa, ainda, que a verba não é destinada às entidades autoras da ação.

✅ Clique aqui para seguir o canal do Portal A8SE no WhatsApp